Treinamentos, manuais e tabelas
- SEI
- SIGAC
- SISPESSOAL/AVADES
- FÉRIAS
- PDP
- Comprovante de pagamento anual de plano de saúde
- Manual para enviar atestado médico
- Manual para Designação de Coordenador e Vice Coordenador de Programa
- SouGOV
- Manual para Afastamento da sede e do país
- Manual para Solicitar pagamento de substituição eventual
- Manuais para Recadastramento, inclusão, exclusão e alteração de plano de saúde
Ou acesse o link abaixo para ver a tabela na íntrega: https://progep.ufes.br/assist%C3%AAncia-%C3%A0-sa%C3%BAde-suplementar
- Tabela de Vencimentos dos Servidores
- Orientação para recém chegados na COPPE
- Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição do INSS
Passo | Seção/Divisão/Ator | Procedimento |
1 | Requerente | Interessado autua processo no SEI, incluindo a documentação e formulários assinados (com auxílio da Seção de Pessoal, caso necessário) e encaminha à Seção de Pessoal; |
2 | Seção de Pessoal | Encaminha à Seção de Aposentados (PR4/SUGGESP/DVAP/SEAP); (ver Nota4) |
3 | SEAP | Analisa o processo, elabora portaria de concessão do benefício e encaminha para assinatura do Pró-Reitor de Pessoal. Após, publica o ato em Diário Oficial, realiza as rotinas sistêmicas para implantação do benefício e comunica, por e-mail, a Seção de Pessoal e ao Servidor da publicação e início do benefício. Concluído esse procedimento encaminha à Seção de Pagamento de Aposentados e Outros vínculos (PR4/SUPADM/DVPAG/SEPAV) para os acertos necessários; |
4 | SEPAV | Realiza os acertos financeiros necessários e encaminha para a Seção de Aposentados (PR4/SUGGESP/DVAP/SEAP) e, quando necessário, Seção de Reposição ao Erário (PR4/SUPADM/DVDD/SERE); |
5 | SEAP | Registra ato no sistema e-Pessoal do TCU, para análise da legalidade. Inclui no AFD e conclui o processo. |
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Fornecidos pelo requerente: Ø Requerimento de Aposentadoria (Documento disponível no SEI); Ø Cópia da Carteira de Identidade (ou documento correspondente, como Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de uma determinada Ordem Profissional, desde que contenha o número do Registro Geral); Ø Declaração COMPLETA de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se houver outro recebimento de fonte pagadora de pessoa jurídica, o servidor deverá fornecer documentação comprobatória do vínculo (Publicação oficial de aposentadoria ou pensão, comprovante de rendimento, declaração institucional ou cópia do Contrato Social, quando for o caso); Ø Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos (Documento disponível no SEI); Ø Declaração Negativa de Inquérito Administrativo (Documento disponível no SEI); Ø Declaração de Compatibilidade de Carga Horária, quando for necessário (Documento disponível no SEI). ØDiploma/Certificado registrado no MEC, caso receba Incentivo à Qualificação (IQ) ou Retribuição por Titulação (RT). Quanto a diplomas estrangeiros, é necessário o reconhecimento/revalidação legível do MEC-UFRJ − Resolução CEPG nº 05, de 01 de novembro de 2019. Ø Declaração da COPPETEC (quando for o caso) Obs.: Em caso positivo de acumulação de cargos públicos e/ou privados, incluir a grade horária de todos os cargos que ocupa e documentação comprobatória de cada vínculo;