A aposentadoria é um ato não apenas administrativo, mas também uma ação que possui diversos aspectos na vida do profissional, sejam eles emocionais, financeiros, sociais e etc. A fim de auxiliar a nossa força de trabalho no processo de decisão e solicitação de aposentadoria, esta página se destina a informá-los sobre os assuntos que permeiam este processo.
Orientamos que todos os servidores que estão pensando em se aposentar ou que podem se aposentar nos próximos 5 anos, participem do Projeto de Acolhimento de Aposentadoria, uma parceria entre o GRH e o Acolhe COPPE.
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Temos novos procedimentos para solicitação de aposentadoria! Confira abaixo:
- PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA
Trâmite do processso de aposentadoria (de acordo com a base de conhecimento do SEI)
Passo | Seção/Divisão/Ator | Procedimento |
1 | Requerente | Interessado autua processo no SEI, incluindo a documentação e formulários assinados (com auxílio da Seção de Pessoal, caso necessário) e encaminha à Seção de Pessoal; |
2 | Seção de Pessoal | Encaminha à Seção de Aposentados (PR4/SUGGESP/DVAP/SEAP); (ver Nota4) |
3 | SEAP | Analisa o processo, elabora portaria de concessão do benefício e encaminha para assinatura do Pró-Reitor de Pessoal. Após, publica o ato em Diário Oficial, realiza as rotinas sistêmicas para implantação do benefício e comunica, por e-mail, a Seção de Pessoal e ao Servidor da publicação e início do benefício. Concluído esse procedimento encaminha à Seção de Pagamento de Aposentados e Outros vínculos (PR4/SUPADM/DVPAG/SEPAV) para os acertos necessários; |
4 | SEPAV | Realiza os acertos financeiros necessários e encaminha para a Seção de Aposentados (PR4/SUGGESP/DVAP/SEAP) e, quando necessário, Seção de Reposição ao Erário (PR4/SUPADM/DVDD/SERE); |
5 | SEAP | Registra ato no sistema e-Pessoal do TCU, para análise da legalidade. Inclui no AFD e conclui o processo. |
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Fornecidos pelo requerente:
Ø Requerimento de Aposentadoria (Documento disponível no SEI);
Ø Cópia da Carteira de Identidade (ou documento correspondente, como Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de uma determinada Ordem Profissional, desde que contenha o número do Registro Geral);
Ø Declaração COMPLETA de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se houver outro recebimento de fonte pagadora de pessoa jurídica, o servidor deverá fornecer documentação comprobatória do vínculo (Publicação oficial de aposentadoria ou pensão, comprovante de rendimento, declaração institucional ou cópia do Contrato Social, quando for o caso);
Ø Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos (Documento disponível no SEI);
Ø Declaração Negativa de Inquérito Administrativo (Documento disponível no SEI);
Ø Declaração de Compatibilidade de Carga Horária, quando for necessário (Documento disponível no SEI).
ØDiploma/Certificado registrado no MEC, caso receba Incentivo à Qualificação (IQ) ou Retribuição por Titulação (RT). Quanto a diplomas estrangeiros, é necessário o reconhecimento/revalidação legível do MEC-UFRJ − Resolução CEPG nº 05, de 01 de novembro de 2019.
Ø Declaração da COPPETEC (quando for o caso)
Obs.:
Em caso positivo de acumulação de cargos públicos e/ou privados, incluir a grade horária de todos os cargos que ocupa e documentação comprobatória de cada vínculo;