Definição

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005.

Requisitos Básicos

O servidor deverá ter completado o interstício de 18 (dezoito) meses desde a sua última capacitação (ou admissão, no caso da primeira progressão) e ter realizado cursos de capacitação compatíveis com seu cargo, atividades exercidas e ambiente organizacional, cuja carga horária atenda ao mínimo legal exigido conforme tabela abaixo:

Capacitação

Os cargos da carreira dos servidores técnico-administrativos são divididos em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.

Os efeitos financeiros terão início na data de exercício da progressão.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃONÍVEL DE CAPACITAÇÃOCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
AIExigência mínima do Cargo
 II20 horas
 III40 horas
 IV60 horas
BIExigência mínima do Cargo
 II40 horas
 III60 horas
 IV90 horas
CIExigência mínima do Cargo
 II60 horas
 III90 horas
 IV120 horas
D  IExigência mínima do Cargo
 II90 horas
 III120 horas
 IV150 horas
EIExigência mínima do Cargo
 II120 horas
 III150 horas
 IVAperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.

Documentos Necessários para Abertura do Processo.

  •  RAP (Assinado pelo interessado, dispensada assinatura da chefia e da direção); (Formulário Encontra-se no SEI)
  •  Formulário de atividades do Ambiente Organizacional (Assinado pelo interessado e chefia, dispensada assinatura da direção); (Formulário Encontra-se no SEI)
  • Certificado(s) original(is) do(s) curso(s);

Base de conhecimento do SEI.

Para maiores informações: https://diac.pr4.ufrj.br/

 

Cursos Indicados:

Associação Brasileira de Educação à Distância

Escola Brasileira de educação a distancia

EducaMundo

https://www.educamundo.com.br

UFRJ
https://ufrj.br/extensao-e-sociedade/

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

https://enap.gov.br/pt

Escola Virtual.Gov

https://www.escolavirtual.gov.br

Fiocruz

https://portal.fiocruz.br/cursos

Fundação Bradesco

https://www.ev.org.br/cursos

Senado Federal

https://saberes.senado.leg.br

Sintufrj

Sintufrj

Amparo Legal:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Orientação Normativa nº 1.263, de 05 de fevereiro de 2013

Art. 10 e anexo III da lei Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Art. 41 e 43 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (somatório da carga horária)

Art. 12 e 15 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (disciplinas de Mestrado e Doutorado)

Art. 2 e 3 do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 (conceito de ação de capacitação)

Anexo II Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 (ambientes organizacionais)

Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006 (elaboração do PDI)

Portaria do MEC nº 9 de 29 de junho de 2006 (relação de cursos e ambientes organizacionais)

Portaria do MEC nº 39/11 (disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado) Resolução do MEC no 1, de 11/02/2011 (aproveitamento das disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado)

Cursos de Extensão

A GRH tem observado o a importância de capacitação e atualização do nosso corpo funcional e tem proposto cursos de extensão, que têm curta duração e oferecem aperfeiçoamento e atualização para os nossos servidores e toda força de trabalho COPPE. São eles:

Treinamento SEI – Módulo 1

Treinamento SEI – Módulo 2 – parte 1

Treinamento SEI – Módulo 2 – parte 2

TREINAMENTO BÁSICO DO SIGEPE MOBILETREINAMENTO – SIGAC (Principais Funcionalidades)

Os cursos proporcionam o acesso à novas informações, oferecendo conhecimento e aprimoramento para os funcionários com a vantagem da flexibilidade do ensino a distância. Aproveitem!

 

Tabela Salarial de Técnico-Administrativos em Educação

Tabela do PPCTAE