Definição
É o benefício concedido ao servidor que tenha realizado cursos de educação formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular
Requisitos Básicos
O servidor deverá ter concluído curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo. Quando ocorrer a impossibilidade de apresentação imediata do certificado ou diploma de educação formal, o servidor poderá solicitar a concessão ou alteração provisória do incentivo à qualificação.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (cursos reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
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Ensino fundamental completo | 10% | – |
Ensino médio completo | 15% | – |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Documentos Necessários para a abertura do processo.
Fornecida pelo Interessado:
- Caso possua o diploma/certificado
- RAP (Assinado pelo interessado, sendo dispensada a assinatura da chefia e da direção); Formulário
- Formulário de Ambiente Organizacional(Assinado pelo interessado e pela chefia imediata, sendo dispensada a assinatura da direção); Formulário
- Certificado ou diploma original de educação formal em nível superior ao exigido para ingresso no cargo;
- Termo de Exercícios Anteriores(apenas para requerimentos nos meses de novembro e dezembro); Termo
- Caso não possua o diploma (será concedida gratificação provisória)
- RAP (Assinado pelo interessado, sendo dispensada a assinatura da chefia e da direção); Formulário
- Formulário de Ambiente Organizacional(Assinado pelo interessado e pela chefia imediata, sendo dispensada a assinatura da direção); Formulário
- Declaração, atestado ou certidão expedido(a) pela Instituição de ensino informando a data completa da sua conclusão do curso (dia/mês/ano);
- Histórico escolar oficial que comprove aprovação em todas as disciplinas. Nos casos de Graduação e Pós-Graduação deverá constar no histórico a aprovação do trabalho de conclusão do curso, dissertação ou tese;
- Termo de compromisso para apresentar o certificado ou diploma de conclusão do curso no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por mais 12 meses; Termo Aditivo
- Termo de Exercícios Anteriores (apenas para requerimentos nos meses de novembro e dezembro); Termo
Termo de Compromisso para Incentivo a Qualificação
Amparo Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Orientação Normativa nº 1.263, de 05 de fevereiro de 2013
Art. 10 e anexo III da lei Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Art. 41 e 43 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (somatório da carga horária)
Art. 12 e 15 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (disciplinas de Mestrado e Doutorado)
Art. 2 e 3 do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 (conceito de ação de capacitação)
Anexo II Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 (ambientes organizacionais)
Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006 (elaboração do PDI)
Portaria do MEC nº 9 de 29 de junho de 2006 (relação de cursos e ambientes organizacionais)
Portaria do MEC nº 39/11 (disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado)
Resolução do MEC no 1, de 11/02/2011 (aproveitamento das disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado)